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A segurança no trabalho em altura deixou de ser apenas uma exigência legal para se tornar um tema estratégico dentro das empresas brasileiras.
A NR-35, norma regulamentadora que trata especificamente desse tipo de atividade, impacta diretamente a continuidade operacional, a imagem institucional e a saúde financeira dos negócios.
Para gestores e empresários, compreendê-la vai muito além do cumprimento formal da lei.
Empresas que lidam com manutenção, construção, indústria, energia, telecomunicações ou qualquer atividade acima de dois metros de altura enfrentam riscos reais todos os dias.
Um único acidente pode resultar em afastamentos, multas, ações trabalhistas e até paralisações totais das operações.
Por isso, a NR-35 precisa ser encarada como parte da estratégia de gestão de riscos.
Neste guia completo, você entenderá como a NR-35 funciona na prática, quais são suas obrigações legais e, principalmente, como transformar a segurança em trabalho em altura em um pilar de prevenção, responsabilidade e vantagem competitiva.
Siga a leitura e aprofunde seu entendimento para tomar decisões mais seguras e estratégicas.
O que é a NR-35
A NR-35 – Trabalho em Altura é uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho realizado em altura. No Brasil, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
O principal objetivo da NR-35 é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, prevenindo acidentes graves e fatais. A norma determina diretrizes para planejamento, organização e execução das atividades, incluindo análise de risco, treinamento, uso de EPIs e procedimentos operacionais.
Do ponto de vista empresarial, a NR-35 não é opcional. Ela possui força legal e é frequentemente utilizada como base em fiscalizações, autuações e processos judiciais. O texto completo da norma pode ser consultado no site oficial do governo:
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-35
Por que a NR-35 é estratégica para empresas
Para empresários e gestores, a NR-35 deve ser vista como uma ferramenta de gestão de risco corporativo. Acidentes em altura estão entre os mais graves do ambiente de trabalho, frequentemente resultando em invalidez permanente ou morte.
Além do impacto humano, os custos indiretos são elevados: paralisações, perda de produtividade, aumento do FAP, ações regressivas do INSS e danos à reputação da empresa. Empresas que ignoram a NR-35 assumem riscos que podem comprometer anos de crescimento.
Por outro lado, organizações que tratam a segurança em altura de forma estruturada demonstram maturidade, responsabilidade e visão de longo prazo. Isso fortalece relações com clientes, parceiros e órgãos fiscalizadores.
Perguntas Frequentes – NR-35 (Trabalho em Altura)
O que é a norma NR-35?
A NR-35 é a Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos de segurança para trabalhos em altura, ou seja, qualquer atividade realizada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
O que é a NR 35?
A NR-35 é a norma do Ministério do Trabalho que define medidas de proteção, responsabilidades, capacitação e procedimentos para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que executam atividades em altura.
O que é o treinamento NR-35?
O treinamento NR-35 é uma capacitação obrigatória que prepara o trabalhador para identificar riscos, utilizar corretamente os EPIs, adotar procedimentos seguros e agir em situações de emergência em trabalhos em altura.
O que é NR-10 e NR-35?
- NR-10: trata da segurança em instalações e serviços com eletricidade.
- NR-35: trata da segurança em trabalhos em altura.
Em atividades que envolvem altura e eletricidade, como manutenção elétrica em telhados ou postes, ambas as normas devem ser aplicadas simultaneamente.
O que a NR-35 estabelece?
A NR-35 estabelece:
- Planejamento do trabalho em altura
- Análise de risco e permissão de trabalho
- Uso obrigatório de EPIs e EPCs
- Capacitação e treinamento dos trabalhadores
- Procedimentos de emergência e resgate
- Responsabilidades do empregador e do trabalhador
Quais são as 3 principais medidas de controle?
As três principais medidas de controle previstas na NR-35 são:
- Medidas de proteção coletiva (EPCs)
- Medidas administrativas e organizacionais
- Uso de equipamentos de proteção individual (EPIs)
Quais são os 4 níveis de risco?
De forma geral, os riscos podem ser classificados em:
- Risco baixo
- Risco médio
- Risco alto
- Risco crítico
Na NR-35, essa classificação auxilia na definição das medidas de controle e do planejamento da atividade.
Quais são as orientações exigidas pela NR-35?
A NR-35 exige, entre outras orientações:
- Avaliação prévia dos riscos
- Isolamento e sinalização da área
- Uso correto de EPIs e EPCs
- Condições climáticas favoráveis
- Supervisão adequada
- Plano de emergência e resgate
Qual é o objetivo principal da NR?
O objetivo principal da NR-35 é prevenir quedas e acidentes graves ou fatais, garantindo a integridade física e a saúde dos trabalhadores que realizam atividades em altura.
Quais são os EPIs da NR-35?
Os principais EPIs exigidos pela NR-35 incluem:
- Cinturão de segurança tipo paraquedista
- Talabarte com absorvedor de energia
- Trava-queda
- Capacete com jugular
- Calçados de segurança
- Luvas adequadas à atividade
Exames obrigatórios NR-35?
Sim. Os trabalhadores devem ser considerados aptos em exames médicos ocupacionais, especialmente avaliando:
- Condições físicas e psicológicas
- Ausência de vertigens, epilepsia ou problemas que comprometam o trabalho em altura
Esses exames fazem parte do PCMSO (NR-07).
Qual a carga horária mínima do treinamento NR-35?
A carga horária mínima do treinamento NR-35 é de 8 horas, conforme a norma.
Treinamentos de reciclagem também são obrigatórios em situações específicas.
O que é NR-35 (resumo)?
A NR-35 é a norma que regulamenta o trabalho em altura, definindo regras, treinamentos, EPIs, procedimentos e responsabilidades, com o objetivo de reduzir riscos e prevenir acidentes.