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Responsabilidades legais do empregador na NR-35 — passo a passo (checklist prático)

  1. Mapeie quais atividades são “trabalho em altura”
  • Liste todas as tarefas realizadas acima de 2 metros, onde exista risco de queda.
  • Identifique locais, equipes, turnos, frequência e duração das atividades.
  • Classifique por nível de criticidade (rotina, eventual, emergencial).
  1. Faça a Análise de Risco (AR) antes de cada execução
  • Avalie o ambiente: piso, bordas, aberturas, telhados, estruturas, pontos de ancoragem, clima (vento/chuva), iluminação e acesso.
  • Identifique perigos típicos: queda de pessoas, queda de materiais, choque elétrico, ruptura de estrutura, escorregamento, falha de ancoragem.
  • Defina controles para cada risco (o que será feito para eliminar/reduzir).
  • Registre a AR e comunique a equipe antes do início da tarefa.
  1. Defina o método de trabalho e as permissões necessárias
  • Estabeleça “como” a atividade será feita (sequência segura).
  • Quando aplicável, emita Permissão de Trabalho (PT) ou procedimento formal equivalente.
  • Garanta que o time entenda: o que pode, o que não pode, e quando parar.
  1. Priorize e implemente Proteção Coletiva (EPC)
  • Instale/garanta medidas como: guarda-corpo, rodapé, redes de proteção, linhas de vida, plataformas, isolamento e sinalização da área.
  • Só avance para EPI quando o risco não puder ser totalmente eliminado por EPC.
  • Faça inspeção visual e funcional das proteções antes do uso.
  1. Selecione e disponibilize EPIs corretos e compatíveis
  • Forneça o conjunto adequado ao cenário: cinturão paraquedista, talabarte, trava-quedas, conectores, capacete com jugular, etc.
  • Verifique compatibilidade do sistema (EPI + ponto de ancoragem + linha de vida).
  • Controle entrega, orientações de uso, conservação e substituição.
  1. Assegure que só trabalhadores capacitados e autorizados executem
  • Confirme treinamento NR-35 e reciclagens quando aplicável.
  • Formalize a autorização (lista de autorizados, crachá, registro interno).
  • Não permita “ajuda informal” de pessoa não autorizada, mesmo por poucos minutos.
  1. Garanta aptidão e condições de saúde para a atividade
  • Exija liberação/aptidão médica compatível com trabalho em altura (conforme PCMSO da empresa).
  • Reforce política de “não iniciar” em caso de: tontura, mal-estar, uso de substâncias, privação de sono, etc.
  • Registre e trate ocorrências como quase-acidentes.
  1. Planeje e assegure supervisão adequada
  • Defina responsável pela supervisão (direta ou indireta, conforme risco e complexidade).
  • O supervisor deve checar: AR/PT, EPC/EPI, ancoragens, equipe completa, comunicação e isolamento de área.
  • Mantenha evidências (checklists, fotos, registros).
  1. Realize inspeção e manutenção de equipamentos e sistemas
  • Crie rotina de inspeção: antes do uso (usuário) + periódica (responsável técnico/empresa).
  • Retire de uso itens com desgaste, corte, deformação, corrosão ou dúvida.
  • Registre datas, responsáveis, lote/identificação e critério de descarte.
  1. Monte um Plano de Emergência e Resgate (antes de subir)
  • Defina como será o resgate em caso de queda/suspensão, mal súbito ou acidente.
  • Garanta recursos: equipe treinada, kit de resgate, comunicação, rota de acesso, acionamento de socorro.
  • Faça simulações quando necessário e revise após mudanças no cenário.
  1. Suspenda imediatamente a atividade se surgir risco não previsto
  • Interrompa se ocorrer: mudança climática, falha/ausência de ancoragem, instabilidade da estrutura, presença de energia elétrica não controlada, EPC/EPI inadequado, acesso inseguro.
  • Refaça a análise de risco e só retome com controles implementados.
  1. Documente tudo e mantenha evidências de conformidade
  • Arquive: AR/PT, registros de treinamento, listas de autorizados, inspeções, entrega de EPIs, procedimentos, incidentes e ações corretivas.
  • Use esses registros para auditorias internas e para demonstrar diligência em fiscalizações.

Por que isso importa

Se essas etapas não forem cumpridas, pode ficar caracterizada negligência do empregador, com impactos administrativos, trabalhistas e até criminais, além do risco real à vida do trabalhador.