A Norma Regulamentadora NR-35 estabelece deveres claros tanto para o empregador quanto para os trabalhadores, garantindo que atividades em altura sejam realizadas com segurança, planejamento e controle de riscos. A seguir, veja o passo a passo das responsabilidades dos trabalhadores, conforme determina a norma.
Responsabilidades dos trabalhadores segundo a NR-35 (passo a passo)
1. Cumprir rigorosamente os procedimentos de segurança estabelecidos
O trabalhador deve seguir todas as orientações definidas pela empresa e pelo planejamento da atividade em altura.
Na prática, isso significa:
- Executar a atividade somente conforme o procedimento operacional aprovado
- Respeitar as instruções recebidas nos treinamentos
- Não improvisar soluções ou alterar métodos de trabalho sem autorização
- Seguir as etapas definidas na Análise de Risco (AR) e na Permissão de Trabalho (PT), quando aplicável
👉 Esse passo garante que a atividade seja realizada dentro dos parâmetros de segurança previamente avaliados.
2. Utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
O uso correto dos EPIs é uma obrigação direta do trabalhador.
O trabalhador deve:
- Utilizar cinto de segurança tipo paraquedista sempre que exigido
- Conectar corretamente talabartes, linhas de vida e dispositivos de ancoragem
- Ajustar os EPIs de forma adequada ao corpo
- Não utilizar equipamentos danificados ou fora do prazo de validade
👉 O uso incorreto ou parcial dos EPIs compromete toda a proteção prevista pela NR-35.
3. Comunicar imediatamente qualquer situação de risco
Identificar e comunicar riscos é parte fundamental da prevenção de acidentes.
O trabalhador deve informar:
- Falta ou defeito em EPIs ou sistemas de ancoragem
- Condições inseguras no local de trabalho
- Mudanças no ambiente que aumentem o risco da atividade
- Atos inseguros observados durante a execução do trabalho
👉 Essa comunicação permite correções rápidas e evita acidentes graves ou fatais.
4. Interromper a atividade diante de risco grave e iminente
A NR-35 garante ao trabalhador o direito e o dever de interromper a atividade quando identificar perigo grave.
Isso deve ocorrer quando houver:
- Falha nos sistemas de proteção coletiva ou individual
- Condições climáticas adversas (chuva, vento forte, descargas elétricas)
- Ausência de supervisão ou autorização adequada
- Qualquer situação que coloque em risco a integridade física do trabalhador
👉 A interrupção da atividade não pode gerar punições quando realizada para preservar a segurança.
Importância dessas responsabilidades para a empresa
O cumprimento dessas etapas pelos trabalhadores reforça diretamente a responsabilidade do empregador em:
- Oferecer treinamentos eficazes e periódicos
- Garantir procedimentos claros e atualizados
- Disponibilizar EPIs adequados e certificados
- Promover uma cultura de segurança sólida e participativa
Quando empresa e trabalhadores cumprem seus papéis, a NR-35 deixa de ser apenas uma exigência legal e se torna uma ferramenta real de prevenção de acidentes, preservação da vida e redução de passivos trabalhistas.