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Responsabilidades legais do empregador e dos trabalhadores na NR-35

A Norma Regulamentadora NR-35 estabelece deveres claros tanto para o empregador quanto para os trabalhadores, garantindo que atividades em altura sejam realizadas com segurança, planejamento e controle de riscos. A seguir, veja o passo a passo das responsabilidades dos trabalhadores, conforme determina a norma.


Responsabilidades dos trabalhadores segundo a NR-35 (passo a passo)

1. Cumprir rigorosamente os procedimentos de segurança estabelecidos

O trabalhador deve seguir todas as orientações definidas pela empresa e pelo planejamento da atividade em altura.

Na prática, isso significa:

  • Executar a atividade somente conforme o procedimento operacional aprovado
  • Respeitar as instruções recebidas nos treinamentos
  • Não improvisar soluções ou alterar métodos de trabalho sem autorização
  • Seguir as etapas definidas na Análise de Risco (AR) e na Permissão de Trabalho (PT), quando aplicável

👉 Esse passo garante que a atividade seja realizada dentro dos parâmetros de segurança previamente avaliados.


2. Utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

O uso correto dos EPIs é uma obrigação direta do trabalhador.

O trabalhador deve:

  • Utilizar cinto de segurança tipo paraquedista sempre que exigido
  • Conectar corretamente talabartes, linhas de vida e dispositivos de ancoragem
  • Ajustar os EPIs de forma adequada ao corpo
  • Não utilizar equipamentos danificados ou fora do prazo de validade

👉 O uso incorreto ou parcial dos EPIs compromete toda a proteção prevista pela NR-35.


3. Comunicar imediatamente qualquer situação de risco

Identificar e comunicar riscos é parte fundamental da prevenção de acidentes.

O trabalhador deve informar:

  • Falta ou defeito em EPIs ou sistemas de ancoragem
  • Condições inseguras no local de trabalho
  • Mudanças no ambiente que aumentem o risco da atividade
  • Atos inseguros observados durante a execução do trabalho

👉 Essa comunicação permite correções rápidas e evita acidentes graves ou fatais.


4. Interromper a atividade diante de risco grave e iminente

A NR-35 garante ao trabalhador o direito e o dever de interromper a atividade quando identificar perigo grave.

Isso deve ocorrer quando houver:

  • Falha nos sistemas de proteção coletiva ou individual
  • Condições climáticas adversas (chuva, vento forte, descargas elétricas)
  • Ausência de supervisão ou autorização adequada
  • Qualquer situação que coloque em risco a integridade física do trabalhador

👉 A interrupção da atividade não pode gerar punições quando realizada para preservar a segurança.


Importância dessas responsabilidades para a empresa

O cumprimento dessas etapas pelos trabalhadores reforça diretamente a responsabilidade do empregador em:

  • Oferecer treinamentos eficazes e periódicos
  • Garantir procedimentos claros e atualizados
  • Disponibilizar EPIs adequados e certificados
  • Promover uma cultura de segurança sólida e participativa

Quando empresa e trabalhadores cumprem seus papéis, a NR-35 deixa de ser apenas uma exigência legal e se torna uma ferramenta real de prevenção de acidentes, preservação da vida e redução de passivos trabalhistas.